IPTU: saiba tudo sobre ele

09/01/2020

Todo início de ano é marcado por muita comemoração, metas e, principalmente, contas e despesas. Nessa época, as famílias precisam se organizar ainda mais para encaixar despesas sazonais no planejamento financeiro, uma delas é o IPTU.

Os carnês do IPTU de 2020 já estão chegando e, ema cidades, com reajustes. Em São Paulo, por exemplo, o reajuste foi de 3,5%. Já no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, o aumento é de 3,91%.

É importante estar atento às datas para pagamento, pedidos de revisão no valor e, em alguns casos, benefícios para o pagamento antecipado ou à vista.

O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de competência do município, uma cobrança realizada pelas prefeituras com o objetivo arrecadar valores que serão destinados a melhorias nas cidades.

Como é calculado?

O cálculo do valor do IPTU é feito através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota de cada município.

Entre os fatores considerados para medir o valor venal do imóvel, estão o tamanho do terreno, sua localização e a área construída, por exemplo. Já a alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo.

O valor pode ser contestado?

Esse tipo de pedido deve ser verificado junto à Secretaria Municipal de Fazenda, estando atento aos prazos para execução e retorno.

Pagar à vista ou parcelar?

Normalmente, a indicação é considerar como uma boa oferta descontos acima de 4%. Entretanto, a melhor resposta para essa pergunta é o seu momento financeiro atual.

Segundo os especialistas em direito do consumidor, não adianta economizar em um pagamento e ficar apertado nos demais, estando sujeito a pagar juros maiores em outras dívidas.

Nesse aspecto, o parcelamento pode ser uma boa opção para quem não tem dinheiro suficiente para quitá-lo em cota única, mesmo incidindo juros.

Sempre bom lembrar que as opções de parcelamento IPTU 2020 também variam de acordo com cada região, verifique sempre essa informação no site da prefeitura da sua cidade.

Quem é responsável pelo pagamento?

O pagamento do IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel, entretanto, é uma cobrança transferível que, na maioria das vezes, vem documentada no contrato de locação, sendo então assumida pelo inquilino.

Muitos inquilinos optam por "embutir" o valor do IPTU no pagamento do aluguel, para facilitar o acompanhamento do pagamento e evitar inadimplências.

Quem é isento de pagar o imposto?

Essa informação também deve ser verificada junto à Secretaria Municipal de Fazenda uma vez que a lei para a isenção do IPTU, muda de município para município.

Então fique atento! O pagamento atrasado incide multa e as regras de cobrança dessa multa também variam de cidade para cidade. A dica é manter o equilíbrio e começar 2020 sem dor de cabeça.

Acapulco Imóveis © Todos os direitos reservados 2019
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora